Direito da Nacionalidade Portuguesa
Lei nº 37 de 03 Outubro de 1981
Nacionalidade Portuguesa
Atribuição ou naturalização
O estado regula o acesso à sua nacionalidade através do direito do nascimento (ius soli), do direito de descendência (ius sanguinis) ou do direito de residência através da naturalização (ius domicilii).
A nacionalidade portuguesa pode ser adquirida à nascença ou durante a vida de uma pessoa.
A atribuição da nacionalidade portuguesa pode depender do lugar de nascimento da pessoa, de quantos anos vive em Portugal, da nacionalidade dos seus familiares ou cônjuge, da relação com a comunidade portuguesa, entre outros fatores.
Quem pode Pedir:
- Filho de português;
- Neto de português;
- Bisneto de português;
- Casado com cidadão português;
- Em união estável reconhecida com cidadão português;
- Esposa de um cidadão português, com casamento ocorrido antes de 03 de Outubro de 1981;
- Descendente de judeus sefarditas portugueses;
- Filho menor nascido antes da aquisição da cidadania portuguesa pelos pais;
- Nascidos em ex-colônia portuguesa, mas quando esta ainda estava sob o controle de Portugal;
- Residente legal em território português, com tempo de residência superior a 5 anos;
- Filho estrangeiro adotado plenamente por cidadão português;
- Nascido em Portugal, filho de estrangeiros, maior de idade ou emancipado, mas que tenha permanecido por 10 anos no país;
- Filho menor de estrangeiros, nascido em território português, se o estrangeiro estiver de forma regular em Portugal ou irregular no mínimo de um ano.